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08/10/2025

Provimento N. 205 do CNJ regulamenta nomeação de encarregado de dados para pequenos cartórios

PROVIMENTO N. 205 DE 6 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre a nomeação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais para as serventias extrajudiciais classificadas como agentes de tratamento de pequeno porte, nos termos da Resolução CD/ANPD n. 2, de 27 de janeiro de 2022.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, 236, § 1º, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);

CONSIDERANDO a Resolução CD/ANPD n. 2/2022 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que dispensa a obrigatoriedade de nomeação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais para agentes de tratamento de pequeno porte, desde que não realizem tratamento de alto risco para os titulares;

CONSIDERANDO a proposta aprovada pela Comissão de Proteção de Dados, instituída no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, que sugere a dispensa da nomeação de encarregado para as serventias extrajudiciais que se enquadrem na Classe 1, conforme critérios de faturamento do Provimento n. 74/2018, por se adequarem ao conceito de agentes de pequeno porte da ANPD, RESOLVE: A

  1. 1º. O art. 88 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

Art. 88. ......................................................................... .........................................................................................

  • 4.º Fica dispensada a obrigatoriedade de nomeação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais para as serventias extrajudiciais classificadas como Classe I, conforme definido pelo Provimento n. 74, de 31 de julho de 2018.

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

Fonte: Diário Oficial de Justiça


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