Decisão acata o argumento de ação movida pelo ONR afirmando que o conselho de corretores invadiu competências
Um juiz da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal suspendeu em liminar os efeitos da resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) que regulava a tokenização imobiliária. Com isso, o conjunto de normas publicado pelo conselho deixa de ter validade.
A decisão do juiz Francisco Valle Brum se deu a partir de ação movida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) contra a resolução. Em entrevista ao Valor, o presidente do ONR, Juan Pablo Correia Gossweiler, já havia dito no mês passado que o Cofeci teria invadido competências dos registradores.
No acórdão, Valle Brum afirma que a competência do Cofeci é restrita à disciplina ética e técnica da profissão de corretor de imóveis, “não podendo inovar no ordenamento jurídico e nem instituir regimes jurídicos inéditos.”
A Resolução 1.551/2025 foi publicada pelo Cofeci em agosto e admitia o registro em blockchain de imóveis, regulamentando o mercado de compra e venda de tokens imobiliários.
Na sentença, o juiz afirma que a resolução criou um regime jurídico de transmissão de ativos digitais sobre imóveis em plataformas paralelas ao registro público e previu um modo de transferência diverso do Registro de Imóveis para bens imóveis. Assim, ele considera que as normas feriram a Lei dos Registros Públicos.
“Cabe ao ONR, ora autor, o eventual credenciamento de plataformas imobiliárias para transações digitais e a realização de transações imobiliárias digitais envolvendo tokens imobiliários digitais, e não ao Cofeci.”
O juiz diz ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já está atuando para regulamentar a tokenização imobiliária.
Por fim, o magistrado determina que não seja mais divulgada a existência da resolução do Cofeci como se estivesse valendo sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O Cofeci respondeu que que ainda não foi formalmente notificado pelo Poder Judiciário e, portanto, somente se manifestará após a intimação oficial, conforme o devido processo legal.
“A autarquia reitera a legalidade de seus atos, que serão devidamente defendidos nas instâncias apropriadas”, disse o conselho.
Fonte: Valor Econômico