CNPJ: 20.990.495 / 0001-50 - Inscrição Municipal: 323674 / 001-0 - Inscr Estadual: ISENTO  | 
				||||
| 
						 
							
								
									
										Se usufruto pode ser cedido, também pode ser penhorado, afirma TRT-3
									 
						Se o usufruto pode ser cedido a outras pessoas (conforme previsto no artigo 1.393 do Código Civil), ele também pode ser penhorado para garantir uma dívida, já que não existe vedação legal a essa medida. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) penhorou o usufruto vitalício, pelo sócio de uma empresa, de um imóvel em favor de um trabalhador. No caso, o funcionário requereu a medida na Justiça, mas o pedido foi negado em primeira instância. Isso porque o devedor é apenas usufrutuário do imóvel e a eventual penhora sobre esse direito seria inócua, por não possibilitar a satisfação do crédito. Mas o trabalhador recorreu da decisão. Ao analisar o recurso, após esclarecer sobre a ausência de impedimento para que a penhora recaia sobre o usufruto, o juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, relator do caso, afirmou que não há impedimento para que a penhora recaia sobre o direito de usufruto. Segundo ele, a legislação do país autoriza a cessão do exercício desse direito real a título oneroso ou gratuito (artigo 1393 do Código Civil). Quanto à efetividade da medida, o relator ressaltou que o processo se arrasta desde 1995, quando foi celebrado acordo entre as partes e apenas a primeira parcela foi paga. Levando em consideração que todas as tentativas de pagamento fracassaram até o momento, o magistrado entendeu pela pertinência da penhora sobre o direito de usufruto de imóvel, frisando que é do credor a obrigação de indicar os meios para prosseguir a execução, e ele apontou ser esse o único bem do devedor. Assim, destacando que o imóvel poderá ser alugado pelo credor por prazo suficiente para a quitação do seu crédito (o que mostra a efetividade da medida), o relator deu provimento ao recurso e autorizou a penhora do imóvel, nos limites a serem determinados pelo juízo da execução. Os demais magistrados da 2ª Turma seguiram seu entendimento. STJ discorda No entanto, a decisão do TRT-3 diverge do entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto. De acordo com a jurisprudência da corte, o usufruto é impenhorável. Somente seu exercício pode ser restringido, e desde que os frutos dessa medida tenham “expressão econômica imediata”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3. Processo 0187100-39.1995.5.03.0043 Fonte: Conjur 
							  | 
				||||
						![]() Notícias diárias Fale conosco  | 
					
						 Assista no Youtube programas completos  | 
					
						![]() Grupo de estudos para concursos de cartórios  | 
					
						![]() LOJA VIRTUAL DA ESNOR Cursos-On-Line, Livros, Apostilas Cartão 6x sem aumento Boleto com desconto  | 
				|
| www.serjus.com.br | Link TV Catório | Entre no Grupo: Facebook | http://loja.serjusanoregmg.com.br | |
						![]() ![]()  | 
					
						![]() Unimed Regional Unimed Estadual  | 
					
						![]() Compartilhe no Face  | 
					
						![]() ESNOR - Escola Superior de Notários e Registradores Rua Gonçalves Dias, 2132, 5º andar Lourdes - Belo Horizonte - MG - Cep: 30140-092 Tel: fixo 31- 3656-8415 - Cel Vivo: 31-9-8674-4766 E-mail: esnor@esnor.com.br  | 
				|
|---|---|---|---|---|
| Site: www.papeldeseguranca.com.br | Planos para associados | Compartilhe com amigos | Site: www.esnor.com.br | |
						![]() Convênios  | 
					
						![]() Fale conosco via formulário  | 
					
						![]()  | 
					
						![]() Notas, Protesto, RI, RTDPJ, RCPN Aposentados  | 
				|
| Associar-se a Serjus | Fale Conosco | Associar-se a Coopnore | Assinar Fóruns de Discussão- (anualmente) | |
						![]() ![]() Cerificação Digital  | 
					
						Autoridade de Certificação Brasileira de Registros![]()  | 
					
						Plataforma EAD | 
					
						![]() Apenas para associados  | 
				|
| Fale Conosco- Certificação | Solicite e-CPF e e-CNPJ | Prepare-se! Qualifique-se! | Faça sua consulta Jurídica | |